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Foto/divulgação: MMA/arquivo |
A partir das 8h
de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar
a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O
prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7
milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803
enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa
gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão
na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas
físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que
detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou
isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou
transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro
também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador.
O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível
(como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o
prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$
50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma
declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem
interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma
quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à
vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento
pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
Fonte: Agencia Brasil
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