O Diário
Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº
13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República,
Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas
com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"Atendendo
à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do
tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre
autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!", escreveu o presidente
da República, em sua conta no Twitter.
A lei
sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos
censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas
com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
A expectativa
inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais
questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana
passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a
inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.
Os dois
levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez
anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela
manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de
pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua
equipe, favorável ao veto.
Autismo
O Transtorno
do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e
engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que
acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no
comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com
autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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